Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.
- Comunicar a morte à Autoridade Tributária
Esta comunicação é obrigatória, desde que a pessoa que morreu tenha deixado bens. A participação é feita através da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II. Aceda aqui.
- Quem deve comunicar a morte?
A pessoa que for cabeça de casal da herança.
Cabeça de casal é o administrador da herança até que seja feita a partilha dos bens. Cabe-lhe comunicar o óbito às Finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, e inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem.
Por ordem, pode ser:
-Cônjuge, desde que seja herdeiro ou detenha metade dos bens do casal;
- Testamenteiro, pessoa designada pelo falecido para fazer cumprir o testamento (se houver);
- Parentes que sejam herdeiros legais, como os descendentes e ascendentes. Quando há familiares com o mesmo parentesco, o que vivesse com o falecido há mais de um ano. Em situação de igualdade, avança o mais velho.
Que documentos deve apresentar?
- Cópia da certidão de óbito
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do falecido
- O seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte)
- O nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros
- Uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).
- Testamento ou escritura de doação (se existir)
- Certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado (se existir)
A comunicação às finanças não tem custos, mas pode ter de pagar imposto de selo sobre os bens herdados.
A herança é tributada em sede de Imposto do Selo à taxa de 10%. Para calcular o imposto a pagar sobre a herança, multiplica-se a taxa pelo valor tributável da totalidade dos bens recebidos.
- Que herdeiros estão sujeitos a imposto?
Após entregar a declaração, o cabeça-de-casal receberá uma notificação com o valor do imposto sobre herança a liquidar. O seu pagamento cabe ao cabeça de casal, a pessoa que gere a herança até à sua partilha. Posteriormente, este responsável fará contas com os restantes herdeiros.
- Quem está isento?
Estão isentos de Imposto do Selo o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes. São os chamados herdeiros legitimatários. Apesar de não terem de pagar imposto sobre a herança, estes familiares têm de declarar os bens recebidos às Finanças.
- Que bens estão sujeitos a imposto?
- Bens imóveis rústicos e urbanos
- Bens móveis sujeitos a registo (automóveis e motos, barcos, aeronaves, armas de fogo)
- Outros bens móveis (ouro, prata, pedras preciosas, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros)
- Que bens estão excluídos?
- Bens de uso pessoal, como roupa, calçado e jóias;
- Bens de uso doméstico, por exemplo, recheio da casa, excluindo obras de arte;
- Créditos provenientes de seguros de vida;
- Pensões e subsídios pagos pela Segurança Social;
- Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-ações (PPA), fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
- Abono de família em dívida à morte do titular;
- Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato, por exemplo, a instituições de solidariedade ou religiosas;
- Donativos de bens ou valores monetários até ao montante de 500 euros;
- Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, como é o caso de um empresário.